Acesso ao SCDP

Por Gustavo Fernandes Soares

De acordo com a Portaria nº 3313, de 06 de junho de 2023, os procedimentos administrativos quanto à solicitação e aprovação de diárias e passagens devem ser executados por servidores efetivos formalmente designados.

Para a habilitação de servidores no SCDP é necessário o preenchimento do "Termo de responsabilidade para acesso ao SCDP" (disponível no SEI), devendo o mesmo ser assinado pelo servidor e pela autoridade máxima da Unidade e encaminhado para ao Setor Diárias da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF) para habilitação.

Caso o servidor designado seja removido ou deixe suas competências, a autoridade máxima da Unidade deverá informar ao Setor Diárias da DCF para que sejam tomadas as providências necessárias para a desativação do usuário no SCDP.