Pagamento de Bolsas (exceto Fundações de Apoio)

Por Gustavo Fernandes Soares

Os pagamentos de Bolsas na UFG são regulamentados pela Resolução Consuni nº 83/2021 e pela Portaria nº 121, de 05 de agosto de 2021. A seguir, estão descritos de forma sintetizada os procedimentos e documentos necessários à concessão de bolsas.

Fluxo Bolsas

Documentos necessários - Processo de empenho

Autuar um processo no SEI do tipo "Orçamento e Finanças: Pagamento de Bolsas" e inserir:

1. Pedido de Serviço (formulário SEI) com a solicitação de emissão de empenho, assinado pelo coordenador do projeto.

2. Extrato do Projeto (SIGAA) aprovado na respectiva Pró-Reitoria;

3. Certidão de aprovação do CONSUNI, para os projetos de Desenvolvimento Institucional;

4. Plano de trabalho e anexos I e II assinados pelos responsáveis;

5. Edital e resultado de seleção dos bolsistas;

6. Declaração de limites remuneratórios (formulário SEI) para os bolsistas servidores da UFG, se houver;

Em caso de viabilidade orçamentária para financiamento do projeto, o processo enviado à Proad será utilizado para emissão da nota de empenho (ato que autoriza o início das ações em que estejam previstas despesas). Portanto, é fundamental que o processo seja autuado antes do início da vigência do projeto. Este processo será autuado apenas uma vez durante o período de vigência do projeto e deverá conter a seguinte documentação:

EXECUÇÃO DOS PAGAMENTOS

A execução dos pagamentos das bolsas (do cadastramento dos bolsistas a solicitação do pagamento) deverá ocorrer no SIPAC - MÓDULO DE BOLSAS, seguindo as orientações (clique aqui). O acesso do(a) usuário(a) ao SIPAC - Módulo de Bolsas deve ser solicitado ao Cercomp pela unidade, via GLPI, para o perfil de GESTOR DE BOLSAS LOCAL.

 

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Os pagamentos de bolsas e/ou auxílios financeiros realizados pela UFG não contemplados no informe de rendimentos podem ser consultados no Portal da Transparência do Governo Federal. Nesse link você encontra orientações de como realizar a consulta.