Calendário de encerramento em 2021.

Datas limite para envio de processos à PROAD, tendo em vista o prazo de encerramento de 2022 - PORTARIA SEI Nº 226, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Em 22/08/22 08:56. Atualizada em 22/08/22 09:03.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições e tendo em vista os procedimentos administrativos relacionados com o trabalho de encerramento do exercício financeiro de 2022, em conformidade com o prescrito no art.14 do Decreto nº10.961, de 11 de fevereiro de 2022, RESOLVE:

I. Revogar a Portaria SEI 216 (documento SEI 3098654);

 

II. Definir o dia 11/11/2022 como data limite para envio à PROAD dos processos de solicitações de ressarcimentos e auxílios financeiros para participação em eventos ou para tradução/revisão de artigos científicos;

 

III. Definir o dia 30/11/2022 como data limite para comunicação à PROAD (email: dfp.proad@ufg.br) dos valores referentes ao pagamento de bolsas e relações de crédito de pessoa física referente ao mês de dezembro/2022;

 

IV. Definir o dia 07/10/2022 como data limite para o envio de requisições de serviços via SIPAC para aquisição de material e para contratação de prestação de serviços de pessoa jurídica e pedidos de Adesão de Atas de Registro de Preços de outras instituições;

 

V. Definir o dia 04/11/2022 como data limite para envio de solicitação de materiais em um registro de preços (UFG) via SIPAC;

 

VI. Definir o dia 25/11/2022 como data limite para a aprovação final, pelo proponente, de pedidos de concessão de diárias e passagens no SCDP;

 

VII. Definir o dia 09/12/2022 como data limite para envio de processos para contratação de serviços editoriais e gráficos junto ao CEGRAF;

 

VIII. Definir o  dia 22/11/2022 como data final de utilização (aplicação) de suprimento de fundos;

 

IX. Definir o dia 16/12/2022 como data limite para envio das notas fiscais/faturas emitidas até 30/11/2022 para fins de liquidação e pagamento, e o dia 30/12/2022 para envio das notas fiscais/faturas emitidas em dezembro/2022;

 

X. Determinar o fechamento do Almoxarifado da Diretoria de Logística, a partir do dia 16/12/2022;

 

XI. Face à recomendação do Ministro Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, transmitida pelo Telegrama Circular nº 06, de 23 de novembro de 1987, fica VEDADA a realização de despesa à conta de recursos públicos com confecção e expedição de cartões de boas-festas e com promoção de almoços e jantares de confraternização. O Decreto nº 99.188, de 17/03/90, proíbe a realização de despesas à conta de recursos públicos com cartões, brindes, convites e outros dispêndios congêneres de natureza pessoal;

 

XII. Esta portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

As datas limites definidas na presente portaria se aplicam a todo e qualquer tipo de recurso (inclusive PROAP e taxas de processos seletivos), salva exceção para os recursos provenientes de termo de execução descentralizada (TED) cuja aprovação e descentralização do crédito ocorrer após a data de 09/12/2022, que seguirão as datas específicas definidas pelo concedente sendo que os coordenadores dos projetos serão comunicados oportunamente.

 

 

 

 

Prof. Dr. Robson Maia Geraldine

Pró-Reitor de Administração e Finanças

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